Doutor em Direito pela UERJ. Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR. Especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra. Professor da Universidade Positivo (UP), na Graduação e no Mestrado. Coordenador da Pós-Graduação em Direito à Saúde. Ex-Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Professor convidado em diversos cursos de Pós-Graduação em todo Brasil. Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito Civil da Universidade Federal do Paraná.
Integra a Comissão de Direito à Saúde da OAB, o Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT) a Comissão de Proteção de Dados Pessoais da OAB. Integra o Grupo Nacional de Saúde Suplementar da AIDA (Association Internationale de Droit des Assurances.) Foi Vice-Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PR.
Nas ações judiciais dentro da Justiça Comum, é obrigatória a presença de um advogado.
Contar um profissional renomado e com vasta experiência na área, fará muita diferença na sua defesa e na sua carreira.
Os procedimentos no CRM englobam a Sindicância e o Processo Ético-Profissional ou PEP. São procedimentos sigilosos em que há oportunidade de defesa.
É importante destacar que o médico possui oportunidade de manifestação já na sindicância, assim como defesa prévia no PEP. É fundamental adotar uma estratégia bem embasada, desde o início das medidas, para definir os argumentos adequados, produzir as provas e adotar as providências adequadas.
I) advertência confidencial em aviso reservado;
II) censura confidencial em aviso reservado;
III) censura pública em publicação oficial;
IV) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
V) cassação do exercício profissional.